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A geração compartilhada de energia é um dos maiores avanços em matéria de desenvolvimento sustentável trazido pelo legislador neste ano, por meio da Lei n. 14.300, que instituiu o marco legal da geração distribuída, democratizando a sua produção e trazendo a um só tempo benefícios de ordem econômica, social e ambiental.

Num mundo em que a demanda por energia cresce de forma exponencial, em que os veículos elétricos em pouco tempo assumirão a liderança de vendas, é muito bem visto o aprimoramento legal que incentiva a oferta de energia no mercado, trazendo segurança e previsibilidade ao mercado brasileiro que, de tempos em tempos, é assombrado pelo fantasma do apagão.

Os benefícios não param por aí. Permitiu a expansão em grande escala de geração de energia renovável, como a solar e a eólica, evitando ou, ao menos, diminuindo a necessidade de utilização das usinas termoelétricas, e, consequentemente, reduzindo a emissão de CO2, um dos principais vilões pelo aquecimento global.

Autorizou o desenvolvimento de projetos que agregam valor e renda extra às mais diversas atividades, que, por meio da constituição de consórcios, associações ou condomínios podem passar a se utilizar de espaços antes ociosos, como telhados de ginásios, de prédios ou de casas em condomínios, para a geração de energia própria, fazendo com que a diminuição de custo de aquisição de energia possa vir a prover novos investimentos, contratação de pessoal etc.

Instituiu o crédito de energia elétrica, decorrente do excedente de geração que antes não era computado em favor dos consumidores caso estes não viessem a se utilizar da totalidade da energia produzida. Hoje, por força da lei, referido excedente não compensado por unidade consumidora será registrado pela concessionária e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, sendo este um fator preponderante na tomada de decisão pela aquisição de equipamentos geradores da energia.

Em suma, nosso legislador contribuiu em muito com a sustentabilidade ambiental, social e econômica, permitindo o desenvolvimento de novas usinas próprias de geração de energia limpa, fazendo com que as de fonte poluentes caiam cada vez mais em desuso, pelo bem de todos.

Mauricio Alvarez Mateos

Advogado especialista pela PUC/SP em Direito Processual Civil. Integra há mais de 26 anos a Greco Filho Sociedade de Advogados, e é o sócio responsável pela área cível e ambiental, a qual presta serviços jurídicos em diversos ramos do direito para empresas nacionais e internacionais.

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