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Já se disse que prova é liberdade. Convictos dessa afirmação, neste trabalho objetivamos demonstrá-la. Para isso, contudo, há muitas premissas a colocar. Temos que enfrentar e definir a relação entre a ordem jurídica e a liberdade das pessoas, a esfera intangível da pessoa humana, as garantias processuais como fundamento da dignidade da pessoa humana, o processo mental de convencimento, a legitimidade da atuação das regras de julgamento, as verdades possíveis e a função da intuição e do conhecimento privado do Juiz. O tema, apesar de ser diretamente ligado à atuação judiciária de todo dia, envolve aspectos filosóficos da Gnoseologia, da Psicologia Comportamental, dos tabus e preconceitos sociais e da dignidade da pessoa humana. O processo de convencimento se dá espontaneamente, mas somente será legítimo para impor restrições de direitos de natureza penal se fundado em uma lógica compreensiva que deve ou deveria ser exposta expressamente na decisão, sob pena de aquela consubstanciar ato de arbitrariedade autoritária.

Vicente Greco Filho

Jurista, advogado, sócio-coordenador da Greco Filho Soc. de Advogados, procurador de Justiça do Estado de SP (aposentado), professor sênior Livre Docente na USP e escritor de livros jurídicos

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