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Objetivando reafirmar a cooperação internacional para o cumprimento das metas estabelecidas em sessões anteriores, foi realizado entre os dias 06 e 18 de novembro, a 27ª sessão da Conferência das Partes da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.

Com uma participação acanhada no COP 26, realizado em 2021 na cidade de Glasgow, onde não fora apresentado um plano atualizado que fortalecesse as metas de redução de emissões para além do que o país já havia anunciado em 2016 pelo Brasil, o COP 27, segundo especialistas, foi marcado pela “guinada” diplomática do país e pela recuperação do seu protagonismo na área ambiental.

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, participante do evento por convite do governo do Egito, que sediou o evento, firmou o compromisso de proteger a Amazônia e de não medir esforços no intuito de zerar o desmatamento e a degradação dos biomas brasileiros até 2030.

Contudo, o que mais se aguarda sem dúvida do próximo governo brasileiro, é que ele faça jus à urgência e à sua aspiração por um protagonismo no posicionamento voltado à ecologia, adotando medidas efetivas de combate ao aquecimento global com a redução de emissões de gases de efeito estufa atraindo assim recursos e financiamentos ligados a questões ambientais, notadamente na região amazônica.

O efeito econômico relacionado ao tema já se mostrou positivo com investimentos estrangeiros no país. Detemos 84% de nossa matriz energética oriunda de fontes renováveis, contra uma média de 28% do restante do mundo, e o país tem muito a lucrar com alternativas de energia limpa – como a solar e eólica – e com a venda de crédito carbono, produto que vem se destacando em volume de negociações no mundo. Só em outubro desse ano, concorrendo com outros 15 países, 17% de todo o volume de vendas no mundo, que foi de 250 mil toneladas, partiu do Brasil. E a depender de nosso imenso potencial de geração de energia renovável, e sendo atendidas as promessas lançadas na COP 27, tudo leva a crer que este índice deve crescer nos próximos anos.

E por sua vez, a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC é prevista legalmente desde 2009, mas somente em maio de 2022, com a edição do Decreto n.º 11.705, foram estabelecidas as bases jurídicas preliminares para a concepção do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE, que instituiu o Sistema Nacional de Redução das Emissões de Gases como Efeito Estufa – SINARE.

Criado para centralizar de forma digital o registro de emissões, remoções, reduções e compensações de fases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferência, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões o SINARE, apesar de ainda depender da criação de regras especificas para o seu pleno funcionamento, é um grande passo para que o Brasil retome e intensifique seus esforços para proteger o meio ambiente em cumprimento aos compromissos internacionais já assumidos, agregando preciosas oportunidades nos campos econômico, social e ambiental.

Ronaldo Iencius Oliver

Advogado especialista pela PUC/SP em Direito Processual Civil e em Direito Eleitoral pelo IDP com experiência na atuação (preventiva e contenciosa) junto a empresas privadas e públicas. É sócio diretor da área empresarial do escritório Greco Filho Sociedade de Advogados.

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